Circunstâncias subjetivas

 

Suspeição por foro íntimo não é permanente

Por Marília Scriboni
 

A declaração de suspeição por foro íntimo não é eterna, podendo ser revogada conforme as circunstâncias. A interpretação do artigo 135 do Código de Processo Civil — que trata do tema — levou o desembargador Antonio Saldanha Palheiro, da 5ª Câmara de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a negar Agravo de Instrumento da Light Serviços de Eletricidade, no último 6 de junho.

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Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...